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Câmara aprecia no próximo mês projeto que torna ilícito funcional violação às prerrogativas

29/07/2019 18:31 | Conquista

    A violação das prerrogativas da advocacia pode se tornar ilícito funcional em Cuiabá. O anteprojeto proposto pelo vereador Renivaldo Nascimento, que altera o Estatuto do Servidor, retornou do Executivo Municipal em forma de projeto de lei que deverá ser apreciado pela Câmara de Cuiabá nos próximos dias.

    A proposta acrescenta ao artigo 132 da Lei Complementar 93 de 23 de junho de 2003, que trata dos itens proibidos aos servidores públicos, o inciso XXII: “violar as prerrogativas e direitos do advogado no exercício de sua função”.

    Ainda, conforme o projeto, deverá ser aplicada advertência por escrito ao servidor que não cumprir o mencionado dispositivo.

    “A criminalização da violação das prerrogativas profissionais é uma das principais lutas da OAB em todo o Brasil e já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Com essa proposta, Cuiabá demonstra sintonia com os interesses da sociedade e do estado democrático de direito na proteção dos direitos de todos os cidadãos”, destacou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

    O anteprojeto apresentado por Renivaldo Nascimento atende ao pedido da OAB-MT que, recebeu com satisfação, a iniciativa do Executivo Municipal de acolher a proposta ao encaminhar a Mensagem ao Legislativo.

    “A proposta, portanto, visa a proteção da atuação do advogado no estrito exercício do direito de defesa, constitucionalmente assegurado. Frisamos que no momento em que se nega ao advogado o acesso aos autos, por exemplo, não se atinge apenas o profissional de forma individual, mas sim o próprio mandamento da Constituição Federal”, explica trecho da justificativa do projeto.

    No mesmo sentido, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) projeto que torna ilícito funcional a violação das prerrogativas da advocacia, especialmente no que se refere ao acesso aos autos.

Confira aqui o projeto.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
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(65) 3613-0929
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