Um recorde de público foi registrado na noite passada no “Quinta Jurídica” da Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso, em parceria com a OAB/MT e a CAA/MT e com os Centros Acadêmicos de Direito da Universidade Federal, da Universidade de Cuiabá e da Turma DID 10 do Univag. Conforme o presidente da Escola, Bruno Castro, foram 290 inscritos para as palestras do corregedor da Seccional e conselheiro estadual, Luiz Carlos Rezende e o advogado e secretário-geral da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da Ordem, Pedro Paulo Peixoto da Silva Júnior.
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“Depois das palestras com os três ministros do TST, esta foi a noite mais cheia, sinal de que as explanações têm agradado e cumprido sua função de atualizar os advogados e advogadas. Optamos por abordar temas atuais que, por vezes, não são tratados nas ementas dos cursos e também são de interesse da advocacia. Estamos com um projeto de transmissão online via internet para o interior do Estado. Também estamos organizando um congresso de Direito Penal em parceria com o IBCCRIM para outubro e outro de Direito Tributário para novembro. Estão todos convidados”, ressaltou Bruno Castro.
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O corregedor da OAB/MT abordou “Ética e Prerrogativas” e, de antemão, lembrou do fato recente do estagiário que foi impedido de se sentar à mesa da sala de audiência por uma magistrada em Várzea Grande. Lembrou que desde o início da atuação é de suma importância que os acadêmicos tenham conhecimento de suas prerrogativas profissionais, para se defenderem em situações semelhantes; e também dos seus deveres éticos, mesmo que não siga a carreira da advocacia.
“A ética é uma conduta com base em princípios morais e os advogados e estagiários têm uma grande responsabilidade e devem cumprir o compromisso de agir corretamente com seus clientes. O profissional não pode ser outro problema para o cidadão”, pontuou.
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O secretário-geral da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte tratou sobre "Direito Tributário e suas soluções", abordando as teses tributárias que estão em repercussão geral no STF com destaque para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS; além da incidência de ISSQN sobre as prestação de serviços dos cartórios, leasing, cartão de crédito e débito.
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Outro tema polêmico foi o da exclusão da responsabilidade dos sócios sobre o processo administrativo tributário que constituiu a Certidão de Dívida Ativa (CDA) que está sendo utilizada como base na execução fiscal, processo esse que não fora citado/intimado. “Esta tese é defendida pelo ministro Joaquim Barbosa”, observou Pedro Paulo Peixoto Júnior. Por fim, o advogado abordou a polêmica sobre o Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), “onde o fisco federal vem exigindo a emissão do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para exclusão da base de cálculo das APPs, contudo, reiteradas decisões, inclusive do STF eximem o contribuinte de tal exigência”.
Fotos: Adia Borges - Fotos da Terra
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