Foto: José Medeiros - Fotos da Terra
O diretor-adjunto da Escola Superior de Advocacia (ESA/MT), Dejango Campos, abordou um tema que faz parte do dia a dia de toda a sociedade durante a realização de mais um “Quinta Jurídica”, projeto desenvolvido pela escola com o objetivo de estimular advogados, estagiários e acadêmicos a participarem mais de eventos que abordam diversas áreas do direito. O advogado falou sobre “Sistema Tributário Nacional: Carga tributária + burocracia + complexidade legislativa = desigualdade social”.
Inicialmente, Dejango Campos conceituou direito tributário como ciência que estuda os princípios e normas que disciplinam a ação estatal de exigir tributos, preocupando-se com as relações jurídicas que, em decorrência da tributação, se estabelecem entre o fisco e os contribuintes. Na legislação, o conceito está previsto, especificamente, no artigo 3º do Código Tributário Nacional.
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O advogado também conceituou carga tributária, perfazendo todo um histórico desde que teve início no registro sistemático das contas nacionais do Brasil, em 1947. Naquela época, a carga tributária brasileira era de 13,8% do Produto Interno Bruto (PIB), sendo que em 1958 chegou a atingir 18,7%. “Na década de 60 criou-se um novo sistema tributário, o qual alcançou patamar em torno de 25% do PIB, estabilizando-se na década de 70 neste mesmo patamar, atingindo o início dos anos 80. Em virtude do Plano Collor, em 1990, a carga tributária atinge 28,8% e 29% em 1995, subindo para 30,03% no ano 2000; 34,22% em 2010; 36,02% em 2011; e 36,27% do PIB em 2012”.
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Dejango Campos informou que os tributos federais respondem por 69,96% de toda a arrecadação tributária, enquanto os tributos estaduais correspondem a 24,71% e, os tributos municipais, por 5,33%. Na avaliação do diretor da ESA/MT, uma das questões polêmicas é a reforma tributária, “a qual, para ser factível, deve levar em conta, no mínimo, o combate à corrupção; é essencial minimizar o efeito negativo da tributação sobre a eficiência e a competitividade (tanto no mercado externo como no doméstico) do setor produtivo nacional e promover a harmonização fiscal (desoneração da carga fiscal); é preciso promover a justiça fiscal, o que inclui vigoroso combate à sonegação; e é conveniente tornar o mais simples possível as inúmeras e complexas obrigações tributárias para reduzir custos de administração tanto do fisco como dos contribuintes”.
Vilão
Segundo o advogado, entre os vilões da despesa pública, destaca-se o gasto previdenciário. Em 2012, foram R$ 246 bilhões com aposentadorias urbanas e R$ 71 bilhões com aposentadoria rural, somando R$ 317 bilhões. Em comparação, todas as universidades federais juntas levaram R$ 2 bilhões. No mesmo ano, o governo federal gastou R$ 800 milhões com passagens.
“O cenário é preocupante, pois a população brasileira vai deixar de ser jovem em breve. Hoje, cerca de 11% dos brasileiros têm mais de 60 anos. Em 2030, eles serão 19%. Em 2050, 30%. A Espanha gasta menos que o Brasil (10,7%) e tem 23% da população com mais de 60 anos. A Alemanha gasta 12,8% do PIB e a sua fatia de idosos é de 27%. O Brasil tem uma população jovem, mas já gasta como um país velho”, lamentou Dejango Campos.
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Para o profissional, o sistema tributário brasileiro é um dos mais caros e complexos do mundo. “Um dos motivos está na complexidade legislativa, pois, no período de 5 de outubro de 1988 até hoje foram editadas mais de 4 milhões de normas que regem a vida do cidadão brasileiro. Deste total, mais de 290 mil normas foram, apenas, em matéria tributária. Em média, são editadas no país 37 normas tributárias por dia, ou 1,57 norma tributária por hora. Atualmente, no Brasil existe mais de seis dezenas de tributos em vigor. Além dessa enorme quantidade de tributos, da elevada carga tributária, o contribuinte brasileiro tem, ainda, que atender a quase uma centena de obrigações acessórias”.
(Des) Igualdade Social
Por fim, abordando a (des) igualdade social, Dejango Campos ressaltou que “a sociedade necessita de um sistema tributário que arrecade o suficiente para que o Estado tenha condições de prestar serviços públicos de qualidade e que possa fazer investimentos. Que a legislação seja mais simplificada, a quantidade de tributos seja bem menor que a atual, que a carga tributária não seja tão elevada, a burocracia fiscal não consuma parte significativa do faturamento das empresas, não exista tributação em cascata e que os princípios constitucionais sejam respeitados. Enfim, um sistema tributário em que exista justiça fiscal”.
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